Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018676 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304220437063 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/92 | ||
| Data: | 10/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa o reexame da matéria de direito, salvo o disposto no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal. II - Invocando-se como fundamento do recurso o erro notório na apreciação da prova e apurando-se que tal vício não resulta do acórdão impugnado "em si mesmo ou em conjugação com as regras da experiência comum", é manifesta a improcedência do recurso que, como tal, deve ser rejeitado. | ||