Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002537 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DISCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311090371193 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG312 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo Penal de 1886 configurava os crimes de simulação e de falsificação como sendo completamente distintos quer no que respeitava aos bens juridico-penais protegidos quer quanto a factualidade tipica. II - O crime de simulação, tal como era previsto no artigo 455 do Codigo Penal de 1886, foi eliminado do Codigo Penal de 1982, não sendo confundivel com o crime de falsificação previsto pela alinea b) do n. 1 do artigo 228, deste novo diploma. | ||