Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037119
Nº Convencional: JSTJ00002537
Relator: VILLA NOVA
Descritores: SIMULAÇÃO
DISCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198311090371193
Data do Acordão: 11/09/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG312
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Codigo Penal de 1886 configurava os crimes de simulação e de falsificação como sendo completamente distintos quer no que respeitava aos bens juridico-penais protegidos quer quanto a factualidade tipica.
II - O crime de simulação, tal como era previsto no artigo
455 do Codigo Penal de 1886, foi eliminado do Codigo Penal de 1982, não sendo confundivel com o crime de falsificação previsto pela alinea b) do n. 1 do artigo 228, deste novo diploma.