Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P652
Nº Convencional: JSTJ00032937
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VALOR
NON BIS IN IDEM
COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
ANTECEDENTES CRIMINAIS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199611140006523
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 80/95
Data: 03/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL:
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não viola o princípio ne bis in idem, a consideração do valor dos objectos furtados para efeito da qualificação do crime, e a consideração desse mesmo valor para efeito de determinação da danosidade do crime.
II - A circunstância de o arguido não ter antecedentes criminais, não significa forçosamente o seu bom comportamento anterior, ou pelo menos aquela que exceda o exigido ao comum das pessoas.
III - A submissão da suspensão de execução da pena de prisão ao pagamento de parte do valor da indemnização devida ao lesado, não envolve uma prisão por dívidas, para a hipótese de não ser cumprida.
IV - Para que o tribunal fixe essa condição de pagamento, não se torna necessário que o ofendido tenha deduzido pretensão nesse sentido.