Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000650
Nº Convencional: JSTJ00023169
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
INSTITUTO PÚBLICO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
Nº do Documento: SJ198402220006504
Data do Acordão: 02/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - Os institutos públicos personalizados, com autonomia administrativa e financeira (entre os quais se contam os Centros Regionais de Segurança Social), são representados em juízo pelas entidades designadas na lei.
II - O Ministério Público, nos processos a ele respeitantes, não intervém como parte principal.
III - Nas acções em que sejam parte, aqueles institutos, para estarem regularmente em juízo, ou hão-de constituir advogado ou solicitar o patrocínio do Ministério Público.