Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008621 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | LETRA AVAL MANDATO PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790208067608X | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o mandato um negocio juridico informal, inteiramente distinto da representação, pode revestir a forma tacita, devendo, por isso, ser condenado como avalista aquele que, numa livrança, figura como tal mediante assinatura de outrem por procuração sua quando, citado nos termos do artigo 491 do Codigo de Processo Civil, nada opos a essa assinatura. | ||