Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067608
Nº Convencional: JSTJ00008621
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: LETRA
AVAL
MANDATO
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: SJ19790208067608X
Data do Acordão: 02/08/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o mandato um negocio juridico informal, inteiramente distinto da representação, pode revestir a forma tacita, devendo, por isso, ser condenado como avalista aquele que, numa livrança, figura como tal mediante assinatura de outrem por procuração sua quando, citado nos termos do artigo 491 do Codigo de Processo Civil, nada opos a essa assinatura.