Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013692 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MARCAS PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR MATERIA DE FACTO RECURSO AMBITO DE RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602060727942 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de facto a verificação de semelhanças, grafica e fonetica, entre duas marcas em confronto, capazes de poder induzir em erro o consumidor. II - Tendo a Relação decidido que tais semelhanças existem entre as marcas "Chendol" e "Bendol", ambas relativas a produtos farmaceuticos inscritos no reportorio sob o mesmo numero e estando ja registada uma delas, bem se decidiu ao recusar-se o registo da outra. III - Não pode ser objecto de recurso materia que não tenha sido posta a apreciação do Tribunal recorrido. | ||