Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072794
Nº Convencional: JSTJ00013692
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: MARCAS
PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR
MATERIA DE FACTO
RECURSO
AMBITO DE RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198602060727942
Data do Acordão: 02/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto a verificação de semelhanças, grafica e fonetica, entre duas marcas em confronto, capazes de poder induzir em erro o consumidor.
II - Tendo a Relação decidido que tais semelhanças existem entre as marcas "Chendol" e "Bendol", ambas relativas a produtos farmaceuticos inscritos no reportorio sob o mesmo numero e estando ja registada uma delas, bem se decidiu ao recusar-se o registo da outra.
III - Não pode ser objecto de recurso materia que não tenha sido posta a apreciação do Tribunal recorrido.