Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043147
Nº Convencional: JSTJ00016476
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO
DESISTÊNCIA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199209230431473
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 295/91
Data: 05/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Desistindo o recorrente do recurso antes dos autos serem presentes pela primeira vez ao relator, tal desistência
é admissível (artigo 415 do Código de Processo Penal) pelo que deve declarar-se extinto o objecto do recurso, não se conhecendo do mesmo.