Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028190 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198912190781432 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A interpretação da vontade das partes na celebração de um contrato escrito e no respeitante a uma pretensa formulação no sentido de que o pagamento do fornecimento de determinado material ao Estado, embora feito em escudos, teria de ser corrigido de acordo com a paridade do franco francês, teria de basear-se num mínimo de correspondência no texto escrito, ainda que imperfeitamente expresso, para que fosse válida tal interpretação. | ||