Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069626
Nº Convencional: JSTJ00008506
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: PRAZOS
PROCESSO PARADO
REMESSA A CONTA
INERCIA DAS PARTES
Nº do Documento: SJ19811110069626X
Data do Acordão: 11/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG320
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ROSEMBERG IN TRATADO V1 PAG413. ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V3 PAG75.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O decurso de dois meses, previsto no n. 2 do artigo 122 do Codigo das Custas Judiciais, não pode considerar-se prazo judicial.