Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005647 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAÇÃO CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO VICIOS DA COISA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011270792931 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 212/89 | ||
| Data: | 10/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve apreciar-se em primeiro lugar o recurso subordinado quando nele se levantar e discutir questão que pode afectar a apreciação do recurso independente. II - Por força do artigo 726 do Codigo de Processo Civil não e admissivel ao Supremo fazer uso do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, embora lhe seja permitida a censura ao uso que a Relação dele tenha feito. III - Deve considerar-se não cumprido o contrato de locação quando a coisa locada apresente vicio que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que e destinado, e, se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa e não verifique nenhuma das excepções do artigo 1033 do Codigo Civil. IV - Na redução do gozo da coisa locada e admissivel recorrer a equidade a que se refere o artigo 566, n. 3, do Codigo Civil para fixar a indemnização que o locador tenha que satisfazer ao locatario. | ||