Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079293
Nº Convencional: JSTJ00005647
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LOCAÇÃO
CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
VICIOS DA COISA
Nº do Documento: SJ199011270792931
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 212/89
Data: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve apreciar-se em primeiro lugar o recurso subordinado quando nele se levantar e discutir questão que pode afectar a apreciação do recurso independente.
II - Por força do artigo 726 do Codigo de Processo Civil não e admissivel ao Supremo fazer uso do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, embora lhe seja permitida a censura ao uso que a Relação dele tenha feito.
III - Deve considerar-se não cumprido o contrato de locação quando a coisa locada apresente vicio que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que e destinado, e, se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa e não verifique nenhuma das excepções do artigo 1033 do Codigo Civil.
IV - Na redução do gozo da coisa locada e admissivel recorrer a equidade a que se refere o artigo 566, n. 3, do Codigo Civil para fixar a indemnização que o locador tenha que satisfazer ao locatario.