Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022246 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS RESPOSTAS AOS QUESITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198106250692252 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a Relação usado da faculdade prevista no artigo 712 do Código do Processo Civil por entender não se verificar qualquer das situações aí previstas, o Supremo só pode apreciar e censurar tal decisão, nos termos do n. 2 do artigo 722 do mesmo Código, se houver ofensa de uma disposição da lei probatória. II - É razoável calcular que um homem muito saudável que, apesar de já ter 69 anos de idade, ainda exerce proficuamente o mister de ferreiro e além disso trabalha a terra, dela auferindo parte do seu sustento, possa continuar a desenvolver utilmente essas actividades durante mais uns cinco anos. III - Naquela base, mesmo considerando apenas o salário de ferreiro de 300 escudos diários e presumindo que dispenderia consigo cerca de metade dele, o quantitativo de 200 contos atribuido à falta dos seus proventos por ter morrido em acidente de viação causado por culpa exclusiva do Réu não se mostra desproporcionado, tendo em conta as tabelas financeiras com que se determina o capital necessário à formação de uma renda periódica, nos termos em que jurisprudencialmente isso se tem feito, e ainda a depreciação do valor da moeda posteriormente ao acidente, a que equitativamente não pode deixar de atender-se. IV - Do mesmo modo o valor de 50 contos para a viúva e 100 contos para os filhos da vítima atribuidos aos danos morais são adequados à dor e desgosto que, pela perda súbita de um marido e pai extremoso, em condições trágicas, não podiam deixar de experimentar. | ||