Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072905
Nº Convencional: JSTJ00002086
Relator: CORTE REAL
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
FUNDAMENTO
ASSISTENCIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE SANAVEL
Nº do Documento: SJ198507230729051
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG413
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - INCIDENTES.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que alguem possa ser chamado a autoria importa que entre o chamado e a parte que chama exista uma relação juridica conexa com a relação juridica controvertida na acção, podendo ter por fundamento a lei, o contrato ou mesmo um facto ilicito.
II - Tal não sucede quando o reu indica o chamado como o verdadeiro e unico responsavel perante o autor pelo pagamento de bilhetes de avião, afirmando ter sido o chamado que contratou com o autor a aquisição dos bilhetes de transporte em causa, nada tendo o reu a ver com o pagamento desses bilhetes.
III - Não tendo o juiz algo decidido sobre a referida assistencia por parte do Estado, cometeu-se uma nulidade processual, que não foi arguida tempestivamente, pelo que se considera sanada, não podendo a Relação apreciar ou decidir algo sobre um pedido.