Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002086 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA FUNDAMENTO ASSISTENCIA OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE SANAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198507230729051 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG413 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - INCIDENTES. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que alguem possa ser chamado a autoria importa que entre o chamado e a parte que chama exista uma relação juridica conexa com a relação juridica controvertida na acção, podendo ter por fundamento a lei, o contrato ou mesmo um facto ilicito. II - Tal não sucede quando o reu indica o chamado como o verdadeiro e unico responsavel perante o autor pelo pagamento de bilhetes de avião, afirmando ter sido o chamado que contratou com o autor a aquisição dos bilhetes de transporte em causa, nada tendo o reu a ver com o pagamento desses bilhetes. III - Não tendo o juiz algo decidido sobre a referida assistencia por parte do Estado, cometeu-se uma nulidade processual, que não foi arguida tempestivamente, pelo que se considera sanada, não podendo a Relação apreciar ou decidir algo sobre um pedido. | ||