Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062871
Nº Convencional: JSTJ00006702
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INVENTARIO
CABEÇA-DE-CASAL
Nº do Documento: SJ196910310628711
Data do Acordão: 10/31/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG334
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, na pendencia de inventario, o respectivo cabeça- -de-casal, que fora marido da inventariada, falecer no estado de casado em segundas nupcias sob o regime da comunhão geral de bens, dando lugar a cumulação de inventarios por obito daqueles conjuges, o cargo de cabeça-de-casal devera ser deferido a segunda mulher do inventariado, nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 2080 do Codigo Civil, visto ela ter meação nos bens do segundo casal do inventariado.