Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076153
Nº Convencional: JSTJ00011173
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198806100761531
Data do Acordão: 06/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação deixado de se pronunciar sobre a condenação da Re como litigante de ma fe, embora fazendo parte das alegações e conclusões da apelante, cometeu-se a nulidade da primeira parte da alinea d), do n. 1 do artigo 668, do Codigo de Processo Civil, pelo que o acordão e nulo, nulidade que não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, dado o preceituado nas disposições combinadas dos ns. 1 e 2 do artigo 731 do Codigo de Processo Civil e da primeira parte da referida alinea d) do n. 1 do citado artigo 668.