Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011173 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806100761531 | ||
| Data do Acordão: | 06/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação deixado de se pronunciar sobre a condenação da Re como litigante de ma fe, embora fazendo parte das alegações e conclusões da apelante, cometeu-se a nulidade da primeira parte da alinea d), do n. 1 do artigo 668, do Codigo de Processo Civil, pelo que o acordão e nulo, nulidade que não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, dado o preceituado nas disposições combinadas dos ns. 1 e 2 do artigo 731 do Codigo de Processo Civil e da primeira parte da referida alinea d) do n. 1 do citado artigo 668. | ||