Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040467
Nº Convencional: JSTJ00001835
Relator: MENDES PINTO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
MORTE DO AGENTE
REVISÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199003070404673
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1382B/88
Data: 10/12/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Ha lugar a revisão da sentença quando a condenação tenha ocorrido apos a verificação de um facto extintivo do procedimento criminal, maxime, a morte do agente.