Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001979 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO ARGUIDO ADVOGADO SUBSTITUIÇÃO DEFENSOR OFICIOSO NOMEAÇÃO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE IMPUGNAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199109260419303 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 29/91 | ||
| Data: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, visa, em regra, a apreciação da matéria de direito, excepto nos casos consignados nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal. II - Tendo o juiz procedido à substituição do advogado constituido pelo arguido, que faltou à audiência de julgamento, por um defensor oficioso, com a consideração expressa em acta, de que aquele advogado havia sido notificado, nos termos do artigo 330 n. 1 do Código de Processo Penal, e não tendo o despacho que assim decidiu, que não é de mero expediente nem dependente da livre resolução do tribunal, sido objecto de impugnação, é óbvio que o mesmo transitou em julgado. | ||