Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041930
Nº Convencional: JSTJ00001979
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
ARGUIDO
ADVOGADO
SUBSTITUIÇÃO
DEFENSOR OFICIOSO
NOMEAÇÃO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
IMPUGNAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199109260419303
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 29/91
Data: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, visa, em regra, a apreciação da matéria de direito, excepto nos casos consignados nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal.
II - Tendo o juiz procedido à substituição do advogado constituido pelo arguido, que faltou à audiência de julgamento, por um defensor oficioso, com a consideração expressa em acta, de que aquele advogado havia sido notificado, nos termos do artigo 330 n. 1 do Código de Processo Penal, e não tendo o despacho que assim decidiu, que não é de mero expediente nem dependente da livre resolução do tribunal, sido objecto de impugnação, é óbvio que o mesmo transitou em julgado.