Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005381 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMOVEL CONTRATO DE TRABALHO FORMA DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197307230646532 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N229 ANO1973 PAG167 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo sido transferido o seguro do veiculo para o novo proprietario, não ha responsabilidade da seguradora pelos danos imputaveis a este. II - O contrato de trabalho não esta sujeito a qualquer formalidade, salvo quando a lei determinar expressamente o contrario. | ||