Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064653
Nº Convencional: JSTJ00005381
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: SEGURO AUTOMOVEL
CONTRATO DE TRABALHO
FORMA DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197307230646532
Data do Acordão: 07/23/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG167
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não havendo sido transferido o seguro do veiculo para o novo proprietario, não ha responsabilidade da seguradora pelos danos imputaveis a este.
II - O contrato de trabalho não esta sujeito a qualquer formalidade, salvo quando a lei determinar expressamente o contrario.