Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011368 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802100393363 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E questão de direito saber se um sacho usado em agressão e ou não instrumento particularmente perigoso. II - Dai que, se constar, como tal, de resposta a quesito, haja de ser, esta considerada como não escrita. III - Não se sabendo a forma como foi usado na agressão e ignorando-se as suas medidas não podera haver-se como meio particularmente perigoso, tanto mais que, se isso não constar da acusação nem da pronuncia não e licito deduzir depois outros factos de que resulte a conclusão quanto a sua perigosidade, sobretudo se dai resultar maior gravidade do facto e maior responsabilidade do acusado. IV - Portanto, ha que considerar, no caso, que o sacho não e instrumento particularmente perigoso. | ||