Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079987
Nº Convencional: JSTJ00012059
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE PRECONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CALCULO
CULPA
FORMAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199110030799872
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG754
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1246
Data: 05/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa "in contrahendo" e uma forma de responsabilidade contratual que esta consagrada no artigo 227 n. 1 do Codigo Civil.
II - A responsabilidade pela culpa na formação do contrato abrange todo o processo genetico do acordo, quer se não chegue a concluir o contrato, porque um dos negociadores rompe arbitrariamente as negociações, quer se conclua um contrato ferido de invalidade por culpa de uma das partes.
III - O lesado tera direito a indemnização dos danos que não teria sofrido se não tivesse entrado em negociações ou não celebrasse um contrato nulo.