Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006800 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | SEGURO MARITIMO MATERIA DE FACTO AVARIA DE MERCADORIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ196901170624221 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N183 ANO1969 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se efectuado um contrato de seguro que cobria, quer a deterioração de parte da mercadoria, quer o alijamento da outra parte, incluindo-se tal alijamento na categoria de avaria grossa, sujeita ao regime de repartição estabelecido nos artigos 635 e seguintes do Codigo Comercial, a acção de indemnização proposta pela segurada contra a seguradora e independente da de repartição, nada obrigando a seguradora a propor esta previamente. II - O artigo 441 do Codigo Comercial e passivel de interpretação extensiva, de modo a entender-se que a seguradora que paga a tempo a perda da carga alijada fica sub-rogada em todos os direitos da seguradora contra os co-responsaveis, inclusive no direito de requerer a regulação e repartição da avaria. III - Constitui pura questão de facto, da exclusiva competencia das instancias, determinar o alcance de estipulações constantes de apolices de seguro. | ||