Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045031
Nº Convencional: JSTJ00022444
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
LEGÍTIMA DEFESA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199403160450313
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 12/93
Data: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma legítima defesa (o caso era de homícidio voluntário) requer que o agente ou terceiro esteja a ser agredido ou na eminência disso, que essa agressão seja ilícita e não provocada por si e que os meios usados sejam adequados a sustar o ataque.
II - Contando a vítima 73 anos, levando dois dias a morrer e deixando mulher e filhos, está certo fixarem-se em 1300 contos o direito à vida, em 500 a dor do próprio e em 1500 os danos morais dos familiares.