Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022444 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO LEGÍTIMA DEFESA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199403160450313 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12/93 | ||
| Data: | 03/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma legítima defesa (o caso era de homícidio voluntário) requer que o agente ou terceiro esteja a ser agredido ou na eminência disso, que essa agressão seja ilícita e não provocada por si e que os meios usados sejam adequados a sustar o ataque. II - Contando a vítima 73 anos, levando dois dias a morrer e deixando mulher e filhos, está certo fixarem-se em 1300 contos o direito à vida, em 500 a dor do próprio e em 1500 os danos morais dos familiares. | ||