Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036372
Nº Convencional: JSTJ00008521
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: FURTO DE VEICULO
FURTUM USUS
INCAPACIDADE
FUNÇÃO PUBLICA
CONSTITUCIONALIDADE
REABILITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198112020363723
Data do Acordão: 12/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reabilitação por qualquer dos crimes referidos no n. 1 do artigo 78, do Codigo Penal não opera a possibilidade de o reabilitado ser provido em emprego publico.
II - A disposição referida não se encontra implicitamente revogada pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.
III - A impossibilidade do provimento, prevista no n. 1 do artigo 78 citado, não afronta o artigo 30 da Constituição da Republica.
IV - O "furtum usus", tal como "furtum rei", e abarcado pela previsão legal do referido artigo 78, n. 1, do Codigo Penal.