Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030096 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE ÂMBITO DO RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199504050476643 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VILA NOVA GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6671 | ||
| Data: | 10/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CAVALEIRO FERREIRA DIREITO PENAL PÁG410. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito de um recurso (penal) é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação. II - Deve ser rejeitado em conferência o recurso em que não se indicam as normas jurídicas violadas, faltando, portanto, a respectiva motivação. III - Não é insanável a nulidade da alínea a) do artigo 379 do CPP, consistente na falta de indicação, na sentença penal, das provas que serviram para firmar a convicção do tribunal, ordenada no artigo 374, n. 2, parte final, do mesmo Código, por isso não lhe sendo aplicável a disciplina do corpo do artigo 199 daquele diploma legal. | ||