Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047664
Nº Convencional: JSTJ00030096
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
ÂMBITO DO RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199504050476643
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA NOVA GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 6671
Data: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: CAVALEIRO FERREIRA DIREITO PENAL PÁG410.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O âmbito de um recurso (penal) é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação.
II - Deve ser rejeitado em conferência o recurso em que não se indicam as normas jurídicas violadas, faltando, portanto, a respectiva motivação.
III - Não é insanável a nulidade da alínea a) do artigo
379 do CPP, consistente na falta de indicação, na sentença penal, das provas que serviram para firmar a convicção do tribunal, ordenada no artigo 374, n. 2, parte final, do mesmo Código, por isso não lhe sendo aplicável a disciplina do corpo do artigo 199 daquele diploma legal.