Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007501 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DESOBEDIÊNCIA ORDEM LEGÍTIMA JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160027304 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5792/89 | ||
| Data: | 02/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A desobediência do trabalhador a ordem legítima, dada no uso do "jus variandi", apreciada segundo critério objectivo próprio de "um bom pai de família" ou do "empregador normal", dentro de parâmetros dos ns. 5 e 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui justa causa de despedimento, se torne impossível a manutenção da relação laboral. | ||