Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002730
Nº Convencional: JSTJ00007501
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DESOBEDIÊNCIA
ORDEM LEGÍTIMA
JUS VARIANDI
Nº do Documento: SJ199101160027304
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5792/89
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A desobediência do trabalhador a ordem legítima, dada no uso do "jus variandi", apreciada segundo critério objectivo próprio de "um bom pai de família" ou do "empregador normal", dentro de parâmetros dos ns. 5 e 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui justa causa de despedimento, se torne impossível a manutenção da relação laboral.