Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S227
Nº Convencional: JSTJ00039747
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ20000112002274
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1119/99
Data: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 10 N1 ARTIGO 12 N3 A.
LCT69 ARTIGO 180.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/10/31 IN BMJ N400 PAG519.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/07/03 IN AD N360 PAG1421.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/12/07 IN CJSTJ ANOII TIII PAG303.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/11 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG277.
Sumário : I - A comunicação da intenção de despedir prevista no artigo 10 da Lei dos Despedimentos (DL 64/89 de 27 de Fevereiro) não obedece a qualquer formula em especial, interessando tão só que o trabalhador seja posto de sobreaviso, de modo explícito, quanto ao possível despedimento, não sendo necessário que haja uma comunicação especial, em separado, bastando que ela conste da nota de culpa.
II - Se um trabalhador não forneceu à sua entidade empregadora documentos, por esta solicitados, comprovativos de suas habilitações literárias, tendo leccionado, ao serviço daquela, disciplinas escolares para que não possuía as habilitações literárias legalmente exigidas, tendo sugerido a colegas seus ao serviço da mesma entidade empregadora que não entregassem a esta os documentos comprovativos das respectivas habilitações literárias que ela lhe solicitava, esse trabalhador violou o dever de lealdade para com a sua entidade empregadora, a qual fundamenta o seu despedimento.
Decisão Texto Integral: