Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S4318
Nº Convencional: JSTJ00032875
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROVA DOCUMENTAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199706250043184
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9838/94
Data: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É deficiente e imprópria a forma usada na fixação dos factos recorrendo a meras referências a documentos que não são factos mas sim meios de prova que as partes utilizam para a prova dos mesmos.
II - Assim, a consequente falta de relacionação explícita e clara de todos os factos necessários à decisão de direito importa que os autos baixem à Relação para ampliação da respectiva matéria.