Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002822
Nº Convencional: JSTJ00010573
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
RECONVENÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ199106050028224
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2113
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido negada a revista com fundamento em nulidade do processo disciplinar, não ha que averiguar se ha ou não justa causa de despedimento pois, faltando processo valido, nunca aquele podera ser determinado; do mesmo modo se torna inadmissivel a reconvenção, pelo que não ocorre omissão de pronuncia ao não se lhe referir o acordão reclamado.