Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010573 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA RECONVENÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199106050028224 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2113 | ||
| Data: | 01/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido negada a revista com fundamento em nulidade do processo disciplinar, não ha que averiguar se ha ou não justa causa de despedimento pois, faltando processo valido, nunca aquele podera ser determinado; do mesmo modo se torna inadmissivel a reconvenção, pelo que não ocorre omissão de pronuncia ao não se lhe referir o acordão reclamado. | ||