Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042451
Nº Convencional: JSTJ00014037
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
UTILIZAÇÃO DE AUTOMOVEL
COMITENTE
COMISSARIO
Nº do Documento: SJ199201230424513
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 243/91
Data: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 503, n. 1, do Codigo Civil apenas estabelece que pelos danos provenientes dos riscos proprios de um veiculo automovel responde quem tiver a sua direcção efectiva e o utilize no seu proprio interesse, não sendo necessario que entre o proprietario e o condutor haja uma relação de comitente-comissario.