Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011935 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280755402 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O estrangeiro casado com conjuge portugues pode adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que manifeste essa intenção e o requeira, - pressupostos positivos da aquisição da nacionalidade portuguesa. II - Mas ha que ter em conta um pressuposto negativo, - o de não haver oposição ou, havendo-a, ela se não alicerce em factos, de natureza objectiva, demonstrativos da indesejabilidade da concessão do pedido nacionalidade. III - Assim, embora não seja automatica essa concessão, não pode deixar de ser concedida, se a oposição se basear apenas em factos de natureza subjectiva, sem possibilidade de serem provados. | ||