Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075540
Nº Convencional: JSTJ00011935
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198707280755402
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O estrangeiro casado com conjuge portugues pode adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que manifeste essa intenção e o requeira, - pressupostos positivos da aquisição da nacionalidade portuguesa.
II - Mas ha que ter em conta um pressuposto negativo, - o de não haver oposição ou, havendo-a, ela se não alicerce em factos, de natureza objectiva, demonstrativos da indesejabilidade da concessão do pedido nacionalidade.
III - Assim, embora não seja automatica essa concessão, não pode deixar de ser concedida, se a oposição se basear apenas em factos de natureza subjectiva, sem possibilidade de serem provados.