Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024844 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | ARTICULADOS EXCEPÇÕES DUPLICADO FALTA DE ENTREGA NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA ARGUIÇÃO PRAZO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198903170020244 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui nulidade processual a omissão de remessa à parte de duplicado do articulado da parte contrária em que é arguida uma excepção, nulidade de natureza secundária a ser arguida no prazo de cinco dias, sob pena de ser considerada sanada. | ||