Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065950
Nº Convencional: JSTJ00004725
Relator: ALVES PINTO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
MANDATO
REVOGAÇÃO
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: SJ197802090659502
Data do Acordão: 02/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: SANTOS LOURENÇO IN SOCIEDADES POR QUOTAS V2 PAG27.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O mandato dos gerentes das sociedades por quotas, quer dos designados no pacto social quer depois, e sempre revogavel pela assembleia geral.
II - A mera atribuição da gerencia no pacto das sociedades por quotas aos socios não lhes confere direito especial de que não possam ser privados contra sua vontade.
III - E valida, assim, deliberação da assembleia geral revogatoria do respectivo mandato, bastando a maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.