Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081281
Nº Convencional: JSTJ00014238
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
IMPUGNAÇÃO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
Nº do Documento: SJ199202060812812
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG404
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O credor reclamante, cujo credito tinha sido admitido, pode impugnar os outros creditos, incluindo o do exequente.
II - A nulidade prevista no n. 3 do artigo 410 do Codigo Civil não pode ser invocada por terceiros interessados na sua arguição, nem e passivel de conhecimento oficioso.