Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043975
Nº Convencional: JSTJ00012037
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
TENTATIVA
PENA
Nº do Documento: SJ199305190439753
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 22/92
Data: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Provando-se que o arguido cometeu o crime de homicídio voluntário qualificado tentado e que militam a seu favor as circunstâncias de ter agido por motivo passional, ser bem comportado, ter feito confissão parcial e estar reconciliado com o ofendido, deve ser punido com 3 anos de prisão.