Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048256
Nº Convencional: JSTJ00029122
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: ATENUANTES
CONFISSÃO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
DATA DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199511090482563
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 4 V CRIM PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 54/95
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido encontradas ao agente do narcotráfico as embalagens de cocaína logo no controlo aduaneiro, de nada valeria negar a evidência.
II - Tendo o arguido 30 anos de idade, não é particularmente relevante não ter antecedentes criminais.
III - A ausência de passado criminal não é sinónimo de bom comportamento anterior.