Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046531
Nº Convencional: JSTJ00037031
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
LESADO
LEGITIMIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
POSSE
Nº do Documento: SJ199406290465313
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 401/92
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que alguém comprou, há 13 anos, um prédio e desde aí o tem possuído em nome próprio, fica com legitimidade para, em processo penal, pedir indemnização pelo corte de
73 eucaliptos e 2 pinheiros.
II - Ao seu valor, acresce o dano não patrimonial, merecedor da tutela do Direito, pelo incómodo, preocupação e irritação causados pelo corte.