Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042123
Nº Convencional: JSTJ00000093
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199109250421233
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG673
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 25/91
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 32, não consagra o princípio do duplo grau de jurisdição em matéria de facto, no campo penal, uma vez que do respectivo texto não se vislumbra qualquer referência expressa a tal princípio.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não julga matéria de facto, isto é, não reaprecia esta nem procede a uma eventual repetição do julgamento que sobre ela tenha sido feito, mas reexamina todo o processo silogístico em que se baseou a respectiva decisão, quer à luz dos dados constantes do processado, quer à dos dados da experiência comum, e, se verificar em toda a respectiva elaboração erros de julgamento, determina a repetição deste, por outro tribunal perante o qual se fará de novo a correspondente produção da prova.