Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079297
Nº Convencional: JSTJ00003115
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ASSOCIAÇÃO SINDICAL
CONTROLO JUDICIAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199007030792971
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 839/89
Data: 12/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora o controle de legalidade das associações sindicais caiba ao foro judicial,a Relação julga em definitivo, não havendo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo
47 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30/4).