Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020918 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO RECURSO DE REVISTA OBJECTO TRANSGRESSÃO AUTOR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130838892 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 40221 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, porque tribunal de revista, só conhece, em regra de matéria de direito. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista. III - Só nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal pode deixar de apreciar matéria de direito, sendo embora certo que, então, verdadeiramente, ainda estará a decidir sobre direito, ou seja, (ainda) estará a decidir sobre a aplicação do preceituado no n. 1 do artigo 236 e do artigo 238, ambos do Código Civil. IV - Por ser autor da contravenção, sobre o Réu incide a presunção de culpa do facto lesivo que dela emergiu, sendo a ele que cumpre demonstrar que não teve culpa do facto. | ||