Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083889
Nº Convencional: JSTJ00020918
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
TRANSGRESSÃO
AUTOR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199310130838892
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 40221
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, porque tribunal de revista, só conhece, em regra de matéria de direito.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista.
III - Só nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal pode deixar de apreciar matéria de direito, sendo embora certo que, então, verdadeiramente, ainda estará a decidir sobre direito, ou seja, (ainda) estará a decidir sobre a aplicação do preceituado no n. 1 do artigo 236 e do artigo 238, ambos do Código Civil.
IV - Por ser autor da contravenção, sobre o Réu incide a presunção de culpa do facto lesivo que dela emergiu, sendo a ele que cumpre demonstrar que não teve culpa do facto.