Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085371
Nº Convencional: JSTJ00025363
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA PENAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199410060853712
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20294/93
Data: 11/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato de locação financeira o estabelecimento de uma cláusula penal, em caso de resolução do contrato por incumprimento do locatário, equivale a
20% das rendas vincendas e valor residual é, em princípio, inteiramente válida.
II - É sobre o locatário que impende o ónus de alegar e provar factos dos quais se possa concluir pela desproporção entre o valor da cláusula penal e os danos a ressarcir.