Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025363 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA PENAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060853712 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20294/93 | ||
| Data: | 11/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de locação financeira o estabelecimento de uma cláusula penal, em caso de resolução do contrato por incumprimento do locatário, equivale a 20% das rendas vincendas e valor residual é, em princípio, inteiramente válida. II - É sobre o locatário que impende o ónus de alegar e provar factos dos quais se possa concluir pela desproporção entre o valor da cláusula penal e os danos a ressarcir. | ||