Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A800
Nº Convencional: JSTJ00034735
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199810130008001
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho que selecciona a matéria de facto relevante para a decisão da causa (incluída na base instrutória ou considerada como assente, em correspondência com o antigo questionário e especificação), não é passível de recurso autónomo, apenas podendo ser impugnado no recurso interposto da decisão final, pelo que não produz efeitos de caso julgado no processo até que transite a decisão final do litígio.
II - O contrato-promessa de compra e venda do bem posteriormente penhorado não é, por si só, fundamento para a procedência de embargos de terceiro, uma vez que a simples entrega da coisa prometida vender não investe, em princípio, o promitente-comprador na respectiva posse, sendo necessária a alegação e prova do exercício dessa posse sobre o bem como seu titular.