Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002675
Nº Convencional: JSTJ00007835
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
ONUS DA PROVA
NULIDADE
FRAUDE A LEI
ILAÇÕES
PROVAS
Nº do Documento: SJ199102200026754
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5179/89
Data: 02/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na celebração de contrato de trabalho a prazo exige-se que haja uma razão objectiva, isto e, que a sua celebração seja justificada por uma necessidade de trabalho fundada objectivamente em exigencias laborais da entidade patronal.
II - A celebração de contrato de trabalho a prazo, sem que se verifique aquela finalidade, deve considerar-se como procurando iludir as normas que regulam os contratos sem prazo, estando por consequencia afectado de nulidade, nos termos do artigo 3 n. 2 do Decreto-Lei n. 781/76 de 28 de Outubro.
III - Cabe ao trabalhador o onus da prova da intenção da entidade patronal iludir a lei da contratação sem prazo, o que não impede o tribunal de retirar ilações dos factos provados acerca daquela intenção.