Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031900 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | LETRA PAGAMENTO NOVAÇÃO ASSUNÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703130006402 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9550634 | ||
| Data: | 12/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Eventual acordo global de pagamento do sacador ao portador nunca poderia aproveitar ao aceitante. II - A novação deve ser expressamente manifestada. III - A assunção de dívida do aceitante pelo sacador perante o portador só exonera o aceitante havendo declaração expressa do portador. IV - Os subscritores da letra são solidariamente responsáveis para com o portador. | ||