Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B640
Nº Convencional: JSTJ00031900
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: LETRA
PAGAMENTO
NOVAÇÃO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199703130006402
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550634
Data: 12/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Eventual acordo global de pagamento do sacador ao portador nunca poderia aproveitar ao aceitante.
II - A novação deve ser expressamente manifestada.
III - A assunção de dívida do aceitante pelo sacador perante o portador só exonera o aceitante havendo declaração expressa do portador.
IV - Os subscritores da letra são solidariamente responsáveis para com o portador.