Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065774
Nº Convencional: JSTJ00024049
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ197507010657741
Data do Acordão: 07/01/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o Autor adiantou a uma sua filha uma certa quantia que faltava para perfazer o preço pedido para a compra por aquela de um prédio, quantia essa que foi entregue ao respectivo vendedor, mas não se tendo realizado a mencionada compra, e não tendo havido qualquer contrato de promessa ou sinal, é evidente que o vendedor se enriqueceu sem causa, à custa do Autor e está obrigado a restituir a quantia recebida.
II - O S.T.J. não pode alterar a matéria de facto fixada nas instâncias, salvo o caso especial previsto no n. 2 do artigo 722 - n. 2 do artigo 729 do C.P.C. - se este se não verifica.