Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024049 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ197507010657741 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o Autor adiantou a uma sua filha uma certa quantia que faltava para perfazer o preço pedido para a compra por aquela de um prédio, quantia essa que foi entregue ao respectivo vendedor, mas não se tendo realizado a mencionada compra, e não tendo havido qualquer contrato de promessa ou sinal, é evidente que o vendedor se enriqueceu sem causa, à custa do Autor e está obrigado a restituir a quantia recebida. II - O S.T.J. não pode alterar a matéria de facto fixada nas instâncias, salvo o caso especial previsto no n. 2 do artigo 722 - n. 2 do artigo 729 do C.P.C. - se este se não verifica. | ||