Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079738
Nº Convencional: JSTJ00005691
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA MATERIAL
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
TRIBUNAL COMUM
DESPACHO SANEADOR
FIXAÇÃO DA COMPETENCIA
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199011220797381
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1800/89
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No Codigo de Processo Civil de 1939 podia acontecer que o autor, com o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, não obtivesse, por modo definitivo, a fixação da competencia material, pois seria suficiente a omissão de tal pedido, caso em que a decisão não teria valor algum fora do processo em que fosse proferida.
II - Para obviar a esta situação, o Codigo de Processo Civil de 1961 obrigou o Supremo Tribunal de Justiça a pronunciar-se sobre aquela materia oficiosamente, modificando o artigo
107 por forma a tornar definitiva a decisão sobre a fixação do tribunal competente.
III - A incompetencia absoluta do tribunal, com fundamento de a acção ter sido proposta no tribunal comum, quando o devia ter sido em tribunal especial, so pode ser arguida e suscitada oficiosamente ate ser proferido o despacho saneador.
IV - A motivação juridica não vincula o juiz, ja que este e livre de decidir pela incompetencia do tribunal comum com justificação diversa da arguida pelas partes.