Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000032 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO MESMA LEGISLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001090780691 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC FIXAÇÃO JURIS. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A primitiva redacção do artigo 442 e a nova redacção daquele preceito introduzida pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho, constituem leis diferentes para efeitos de não existência de conflito de jurisprudência e oposição de acórdãos (artigo 763, n. 1 do Código de Processo Civil). | ||