Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078069
Nº Convencional: JSTJ00000032
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MESMA LEGISLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001090780691
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC FIXAÇÃO JURIS.
Decisão: JULGADA EXTINTA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A primitiva redacção do artigo 442 e a nova redacção daquele preceito introduzida pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho, constituem leis diferentes para efeitos de não existência de conflito de jurisprudência e oposição de acórdãos (artigo 763, n. 1 do Código de Processo Civil).