Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033806 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | IMPEDIMENTO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL JULGAMENTO EQUITATIVO NULIDADE ABSOLUTA GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804020000263 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/97 | ||
| Data: | 11/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Sob pena de violação do disposto no artigo 32, n. 5, da Constituição da República Portuguesa e da nulidade insanável prevista no artigo 119, alínea a), do Código de Processo Penal, está impedido de integrar o Tribunal Colectivo, o Juiz que, durante o inquérito, como juiz de instrução, praticou, não um, meramente pontual, mas vários actos jurisdicionais que lhe permitiram chegar ao julgamento com uma fundada convicção sobre o valor das provas e a qualificação dos actos do acusado. | ||