Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P026
Nº Convencional: JSTJ00033806
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: IMPEDIMENTO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
JULGAMENTO EQUITATIVO
NULIDADE ABSOLUTA
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ199804020000263
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 68/97
Data: 11/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sob pena de violação do disposto no artigo 32, n. 5, da Constituição da República Portuguesa e da nulidade insanável prevista no artigo 119, alínea a), do Código de Processo Penal, está impedido de integrar o Tribunal Colectivo, o Juiz que, durante o inquérito, como juiz de instrução, praticou, não um, meramente pontual, mas vários actos jurisdicionais que lhe permitiram chegar ao julgamento com uma fundada convicção sobre o valor das provas e a qualificação dos actos do acusado.