Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066577
Nº Convencional: JSTJ00004836
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
VICIO DE CONSTRUÇÃO
DEFEITO DE CONSERVAÇÃO
Nº do Documento: SJ197704280665772
Data do Acordão: 04/28/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N266 ANO1977 PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E ao lesado que cabe provar o "vicio de construção" ou "defeito de conservação" referidos no n. 1 do artigo 492 do Codigo Civil.
II - O artigo 492 do Codigo Civil não comtempla um caso de responsabilidade objectiva do proprietario ou do possuidor, limitando-se a inverter o onus da prova, observados que sejam os pressupostos de factos que condicionam a presunção de culpa do lesante.