Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004836 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DA PROVA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA VICIO DE CONSTRUÇÃO DEFEITO DE CONSERVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197704280665772 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N266 ANO1977 PAG161 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E ao lesado que cabe provar o "vicio de construção" ou "defeito de conservação" referidos no n. 1 do artigo 492 do Codigo Civil. II - O artigo 492 do Codigo Civil não comtempla um caso de responsabilidade objectiva do proprietario ou do possuidor, limitando-se a inverter o onus da prova, observados que sejam os pressupostos de factos que condicionam a presunção de culpa do lesante. | ||