Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080172
Nº Convencional: JSTJ00014241
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
IMPUGNAçÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199202060801722
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2657
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O exequente, o executado e os restantes credores podem impugnar os creditos que forem reclamados no prazo de oito dias (artigo 866, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Civil).
II - A consequencia de falta de impugnação e a de haverem-se como reconhecidos os creditos reclamados (artigo 866 n. 4 do Codigo de Processo Civil).