Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082559
Nº Convencional: JSTJ00018062
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
SENTENÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199301140825592
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25634
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO115 PAG209. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG100. VARELA DAS OBG EM GERAL 2ED VI PAG256.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O pedido que integra e caracteriza a acção de reivindicação consiste no reconhecimento do direito de propriedade, por um lado, e na restituição da coisa ao proprietário, por outro.
II - O artigo 830 do Código Civil, ao permitir que uma das partes possa, na falta de convenção em contrário, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, fá-lo, partindo do pressuposto de que a outra parte, isto é, aquela contra quem se requer a execução específica, se acha realmente em falta.
III - Muito embora o tribunal deva resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, não está obrigado a pronunciar-se sobre aquelas questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.