Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073340
Nº Convencional: JSTJ00013510
Relator: SA COIMBRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
CADUCIDADE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198604290733402
Data do Acordão: 04/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VII PAG261.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Reu inquilino compete provar a caducidade, isto e o Autor senhorio sabia ha mais dum ano do facto motivador do despejo.
II - E certo que o mandatario e obrigado a prestar informações e a comunicar ao mandante, "com prontidão a execução do mandato" - artigo 1161, alinea b) e c) do Codigo Civil
- mas o Reu nem sequer provou que o mandatario tivesse conhecimento do facto motivador do despejo - falta de residencia no andar por mais de um ano e de residencia permanente.